MicroBioWines
Fevereiro 25, 2026ArCovid19
Fevereiro 25, 2026
BioClarVino II
1. DESIGNAÇÃO DO PROJETO: BioClarVino II
2. CÓDIGO DO PROJETO: POCI-01-0247-FEDER-017687
3. OBJETIVO PRINCIPAL: Desenvolvimento de extratos proteicos de levedura desidratados para estabilização e clarificação de vinhos
4. REGIÃO DE INTERVENÇÃO: Centro
5. ENTIDADES BENEFICIÁRIAS: Proenol – Indústria Biotecnológica, Lda | Universidade do Porto | Biocant – Associação de Transferência de Tecnologia
6. DATA DE APROVAÇÃ0 25-10-2017
7. DATA DE INÍCIO 01-04-2016
8. DATA DE CONCLUSÃO 30-03-2019
9. CUSTO TOTAL ELEGÍVEL FEDER
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Investimento | Elegível total | |||||
| PROENOL – INDÚSTRIA BIOTECNOLÓGICA LDA | 909.164,56 EUR | 909.164,56 EUR | |||||
| UNIVERSIDADE DO PORTO | 336.655,01 EUR | 289.073,01 EUR | |||||
| BIOCANT – ASSOCIAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA | 383.908,28 EUR | 364.061,47 EUR | |||||
| TOTAL | 1.629.727,85 EUR | 1.562.299,04 EUR |
10. APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA
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Incentivo | ||||
| PROENOL – INDÚSTRIA BIOTECNOLÓGICA LDA | 632.879,45 EUR | ||||
| UNIVERSIDADE DO PORTO | 216.804,75 EUR | ||||
| BIOCANT – ASSOCIAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA | 273.046,11 EUR | ||||
| TOTAL | 1.122.730,31 EUR |
11. OBJETIVOS, ATIVIDADES E RESULTADOS ESPERADOS/ATINGIDOS
A indústria do vinho é uma das principais indústrias do nosso País. É um sector com grande volume de negócios à qual estão associados milhares de postos de trabalho. Na última década verificou-se um aumento de consumo de vinho, aumento esse que se refletiu tanto em volume como em valor das exportações a nível global. A obrigatoriedade de menção na rotulagem da presença de caseína no vinho e a inexistência de alternativas à caseína no que respeita à limitação ou tratamento de fenómenos oxidativos, deixou os produtores de vinho sem uma ferramenta há muito utilizada, sobretudo para afinamento de vinhos brancos. Os EPL’s desenvolvidos no BioClarVino apresentaram-se como agentes de colagem biológicos, obtidos a partir de leveduras enológicas, isentos de alergénios e com propriedades equivalentes à caseína, colmatando a lacuna existente atualmente no mercado. Assim, o BioClarVino II tem como objetivo principal o desenvolvimento de um Produto Enológico Inovador – um Extrato Proteico de Leveduras (EPL) desidratado que se posicione não só como uma alternativa à caseína ácida na colagem de vinhos mas também como um agente estabilizante de mais largo espectro. Deste modo, o projeto BioClarVino II pretende atingir a investigação industrial e o desenvolvimento final de um produto que irá munir os operadores do sector dos vinhos com uma ferramenta única, biológica e não alergénica com efeito preventivo e curativo a nível de oxidações nos vinhos, e com aplicabilidade a outros segmentos de vinho.




